Termos de Uso
V3RCondo — Plataforma de Gestão Inteligente para Condomínios
Versão 1.7 — 16 de setembro de 2026
Aviso Legal
Este documento é um instrumento jurídico vinculante entre a V3RTECH e você, pessoa que usa o V3RCondo. Ao criar uma conta ou utilizar a plataforma, você declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos aqui descritos. Se não concordar, não utilize a plataforma.
Dois documentos, dois públicos
Estes Termos regem o uso da plataforma por cada pessoa — síndico, condômino ou porteiro.
A relação entre a V3RTECH e o condomínio contratante — objeto, planos e preços, cancelamento, cobrança da cota pelos condôminos, proteção de dados e encerramento — está no Contrato de Prestação de Serviços, aceito pelo síndico em nome do condomínio.
1. Das Partes
1.1. Prestadora de serviços: V3RTECH TECNOLOGIA, CONSULTORIA E INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Brasília/DF, responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção da plataforma V3RCondo, acessível em v3rcondo.com.br.
1.2. Usuário: Toda pessoa física que acessa e utiliza o V3RCondo, seja na qualidade de:
- Síndico (manager): responsável pela administração do condomínio, com acesso a todas as funcionalidades de gestão;
- Condômino (resident): morador ou proprietário de unidade, com acesso às funcionalidades de autoatendimento e acompanhamento;
- Porteiro: usuário autorizado pelo síndico para registro de visitantes e controle de acesso, com permissões restritas a essa finalidade;
- Subsíndico e membros do Conselho Fiscal: condôminos com título atribuído pelo síndico para fins de identificação e comunicação interna, sem permissões adicionais em relação ao papel de condômino;
- Administrador da plataforma: usuário interno da V3RTECH com acesso irrestrito para fins de suporte e operação.
O síndico é responsável pelo cadastro e pela gestão dos usuários vinculados ao seu condomínio e responde pelo uso adequado da plataforma por esses usuários.
2. Do Cadastro e Acesso
2.1. Para utilizar o V3RCondo, o usuário deve criar uma conta com e-mail e senha válidos ou autenticar-se via conta Google.
2.2. O usuário é integralmente responsável pela veracidade das informações cadastradas e pela confidencialidade de suas credenciais de acesso.
2.3. Um condomínio é cadastrado por um síndico (manager), que pode adicionar condôminos diretamente ou importá-los via planilha. Cada usuário pode estar vinculado a múltiplos condomínios.
2.4. É vedado o compartilhamento de credenciais de acesso entre usuários distintos.
2.5. Ao cadastrar um condomínio, o síndico aceita também o Contrato de Prestação de Serviços, em nome do condomínio. São aceites distintos: estes Termos vinculam a pessoa; aquele Contrato vincula o condomínio.
3. Das Responsabilidades do Usuário
O usuário compromete-se a:
- Utilizar a plataforma de forma lícita, ética e em conformidade com a legislação brasileira;
- Não inserir dados falsos, difamatórios ou que violem direitos de terceiros;
- Não tentar acessar áreas restritas ou dados de outros condomínios;
- Não realizar engenharia reversa, decompilação ou tentativa de extração do código-fonte;
- Não utilizar a plataforma para envio de spam ou comunicações não solicitadas.
4. Das Responsabilidades da V3RTECH
4.1. A V3RTECH compromete-se a:
- Manter a plataforma disponível com razoável nível de continuidade;
- Proteger os dados dos usuários conforme descrito na Política de Privacidade;
- Notificar os usuários em caso de alterações relevantes nos Termos ou nos serviços.
4.2. A V3RTECH não se responsabiliza por:
- Decisões administrativas ou financeiras tomadas com base nas informações da plataforma;
- Danos decorrentes de uso indevido por parte do usuário ou de terceiros com acesso às suas credenciais;
- Indisponibilidade temporária por manutenção programada ou eventos fora do controle da V3RTECH (caso fortuito ou força maior).
5. Do Uso de Inteligência Artificial
5.1. O V3RCondo utiliza modelos de inteligência artificial generativa para produzir os seguintes conteúdos:
- Relatório mensal de gestão com análise de dados financeiros e operacionais do condomínio;
- Relatório de execução de compras e obras;
- Ata de assembleia condominial.
5.2. Todo conteúdo gerado por inteligência artificial tem caráter meramente orientativo e informativo. O conteúdo não constitui assessoria jurídica, contábil, financeira ou de qualquer outra natureza profissional regulamentada, e não deve ser utilizado como substituto de orientação profissional qualificada.
5.3. O síndico que solicitar a geração de conteúdo por IA e optar por publicá-lo ou distribuí-lo assume integralmente a responsabilidade pela revisão, adequação e veracidade do conteúdo final antes de sua publicação. A V3RTECH não valida nem audita o conteúdo gerado.
5.4. Em relação à ata de assembleia condominial gerada por inteligência artificial:
- (a) O documento gerado constitui uma minuta preliminar elaborada com base nos registros inseridos durante a condução digital da assembleia na plataforma;
- (b) A ata somente adquire validade jurídica após revisão e aprovação pelo síndico responsável, observadas as formalidades previstas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 4.591/1964 e os arts. 1.350 a 1.356 do Código Civil;
- (c) A V3RTECH não se responsabiliza por quaisquer consequências decorrentes da publicação, arquivamento ou utilização de ata gerada pela plataforma sem a devida revisão pelo síndico.
5.5. Para a geração dos conteúdos listados no art. 5.1, dados do condomínio são processados por provedor de inteligência artificial terceirizado. O tratamento desses dados, o provedor utilizado e as salvaguardas adotadas estão descritos na Política de Privacidade. O uso dos recursos de inteligência artificial implica ciência e concordância com esse processamento.
5.6. A disponibilidade dos recursos de inteligência artificial depende de serviços de terceiros e pode estar sujeita a interrupções ou indisponibilidades fora do controle da V3RTECH. A indisponibilidade temporária desses recursos não constitui inadimplemento contratual nem gera direito a reembolso ou compensação.
5.7. Do assistente por mensagem.
(a) O V3RCondo oferece, no plano Pro, um assistente por mensagem, em aplicativo de mensagem compatível — atualmente, o Telegram. O que cada pessoa pode fazer por ele depende do papel dela no condomínio:
- síndico e subsíndico podem consultar informações e propor lançamentos financeiros e baixas de pagamento, por texto, foto ou mensagem de voz;
- condôminos podem consultar, por texto ou mensagem de voz, as informações da própria unidade e do condomínio a que já têm acesso na plataforma — como a segunda via e a situação de pagamento da cota, reservas, avisos e solicitações —, sem fazer lançamento nem alteração de nenhum tipo.
O recurso só funciona para quem o ativar em Perfil. O interruptor pessoal é único por pessoa e vale para o recurso como um todo, independentemente de quantos aplicativos de mensagem estejam disponíveis. Para condôminos, o recurso depende também de o condomínio tê-lo habilitado para os seus condôminos. Se o condomínio desabilitar, o recurso deixa de funcionar para todos os condôminos daquele condomínio, mesmo para quem o tiver ativado.
(b) Toda ação de gravação proposta pelo assistente depende de confirmação expressa de quem a solicitou antes de ser efetivada. Cabe a quem confirma conferir se o que o assistente entendeu corresponde ao que pretendia, antes de confirmar.
(c) O assistente age com as mesmas permissões de acesso que a pessoa já tem na plataforma, e é restrito à conversa privada dela com o assistente — não atua em grupos, seja qual for o aplicativo de mensagem.
(d) O assistente pode interpretar incorretamente uma mensagem, foto ou áudio. A exigência de confirmação antes de qualquer gravação é o mecanismo de proteção contra esse erro; a V3RTECH não se responsabiliza por lançamento confirmado que não correspondia ao que a pessoa pretendia.
(e) O tratamento de dados pessoais envolvido neste recurso — inclusive de terceiro eventualmente citado na mensagem —, os provedores utilizados e as salvaguardas adotadas estão descritos na Política de Privacidade. Ao habilitar o recurso, quem o habilita declara ciência desse processamento e confirma estar autorizado a inserir, na mensagem, o dado de terceiro necessário à finalidade condominial que está executando.
(f) A quantidade de mensagens disponível a cada pessoa por mês segue o item 3.7 do Contrato de Prestação de Serviços. Esgotada a quantidade, o recurso fica indisponível para aquela pessoa até o dia 1º do mês seguinte, e o uso da plataforma pelo aplicativo continua normal.
6. Dos Acordos de Inadimplência
6.1. O V3RCondo disponibiliza recursos para registro e gestão de acordos de parcelamento de dívidas condominiais, compreendendo:
- Criação de acordos pelo síndico com geração de documento em PDF;
- Negociação de dívida em modalidade self-service pelo condômino, dentro dos parâmetros previamente configurados pelo síndico.
6.2. Os documentos gerados pela plataforma em decorrência de acordos de inadimplência constituem registros internos das condições pactuadas entre as partes do condomínio. Esses documentos não possuem assinatura digital qualificada nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e não se equiparam, por si só, a títulos executivos extrajudiciais.
6.3. A V3RTECH não é parte dos acordos registrados na plataforma e não se responsabiliza por:
- A veracidade ou exatidão dos dados inseridos pelo síndico ou pelo condômino;
- O cumprimento das obrigações assumidas por qualquer das partes;
- A validade ou eficácia jurídica do acordo perante terceiros ou em processos judiciais ou extrajudiciais.
6.4. Na modalidade self-service, o condômino propõe o parcelamento dentro dos parâmetros configurados pelo síndico. Ao confirmar o acordo na plataforma, o condômino declara reconhecer a dívida descrita e aceitar as condições de parcelamento estabelecidas. A responsabilidade pela configuração adequada dos parâmetros — incluindo percentual de multa, taxa de juros, número máximo de parcelas e valor mínimo por parcela — é exclusiva do síndico.
6.5. Para fins de cobrança judicial ou extrajudicial, os registros da plataforma podem ser utilizados como base documental, cabendo às partes interessadas buscar orientação jurídica especializada quanto à forma de instrumentalização adequada ao seu caso.
6.6. Nenhuma funcionalidade relacionada a acordos de inadimplência disponível na plataforma constitui ou deve ser interpretada como assessoria jurídica, contábil ou de qualquer outra natureza profissional regulamentada.
7. Da Cobrança da Cota e Demais Valores Condominiais
7.1. Quando o condomínio contrata a cobrança pela plataforma, os valores devidos pelo condômino — cota, taxa de reserva de ambiente comum, multa, rateio extraordinário e parcela de acordo de inadimplência — podem ser cobrados por boleto, Pix ou cartão.
7.2. O serviço financeiro é prestado pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Os valores são liquidados diretamente na conta de pagamento do próprio condomínio. A V3RTECH não custodia, não retém e não movimenta em nome próprio os valores arrecadados.
7.3. Para dúvidas, reclamações ou solicitações relativas às operações financeiras de pagamento — liquidação, estorno, bloqueio, dados da conta de pagamento, documentos de cadastro —, o cliente pode acionar diretamente o Asaas:
- Telefone: 0800 009 0037
- E-mail: contato@asaas.com.br
O suporte da V3RTECH permanece disponível para questões relativas ao uso da plataforma V3RCondo, pelos canais indicados na seção 11.
7.4. As condições completas do serviço financeiro — titularidade da conta, aprovação cadastral, tarifas e responsabilidade regulatória — estão na seção 5 do Contrato de Prestação de Serviços.
8. Da Propriedade Intelectual
8.1. O V3RCondo, incluindo seu código-fonte, design, marca, logotipo e conteúdo editorial, é propriedade exclusiva da V3RTECH.
8.2. Os dados inseridos pelos usuários permanecem de propriedade dos usuários. A V3RTECH não reivindica qualquer direito sobre o conteúdo gerado pelos condomínios.
8.3. É vedada a reprodução, distribuição ou uso comercial de qualquer elemento da plataforma sem autorização expressa da V3RTECH.
9. Da Proteção de Dados Pessoais
9.1. Os dados tratados na plataforma têm o condomínio como controlador e a V3RTECH como operadora, nos termos da seção 6 do Contrato de Prestação de Serviços e do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. A Política de Privacidade descreve quais dados são tratados, com que finalidade, sob qual base legal, por quanto tempo, com quem são compartilhados e como você exerce os seus direitos como titular.
10. Das Alterações nos Termos
10.1. Estes Termos podem ser atualizados pela V3RTECH a qualquer momento. A nova versão entra em vigor na data indicada no próprio documento, e as alterações relevantes são comunicadas por e-mail ou no aplicativo até essa data.
10.1-A. Quando a alteração reduzir direitos ou ampliar obrigações de quem usa a plataforma, ela só entra em vigor 15 dias depois da comunicação — exceto se decorrer de exigência legal ou regulatória, de ordem de autoridade competente, ou for necessária para corrigir falha de segurança ou proteger dados pessoais, casos em que vale a partir da publicação.
10.2. O uso continuado da plataforma após a entrada em vigor das alterações implica aceitação dos novos Termos.
10.3. A versão vigente estará sempre disponível em docs.v3rcondo.com.br/legal/termos.
11. Do Foro e Legislação Aplicável
Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Quaisquer disputas serão resolvidas no foro da comarca de Brasília, Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Do Contato
Para dúvidas, solicitações ou notificações relacionadas a estes Termos:
- E-mail: v3rcondo@v3rtech.com.br
- Site: v3rcondo.com.br
Versão 1.7 — 16 de setembro de 2026. Aberto o assistente por mensagem (item 5.7) aos condôminos, só para consultas das informações a que já têm acesso, por texto ou mensagem de voz, com franquia própria de mensagens; para condôminos, o recurso depende de o condomínio tê-lo habilitado e de a pessoa ativá-lo em Perfil. Alteração que amplia o acesso, sem reduzir direitos nem ampliar obrigações: vale na data de publicação.
Versão 1.6 — 14 de setembro de 2026. Adicionada a subseção 5.7 (Do assistente por mensagem), cobrindo consultas e lançamentos propostos por texto, foto ou voz, enviados por aplicativo de mensagem compatível — hoje, o Telegram —, disponível a usuários autorizados conforme o papel de cada um no condomínio no plano Pro — inicialmente síndico e subsíndico: como o recurso funciona, a exigência de confirmação antes de qualquer gravação, o alcance das permissões do assistente e a responsabilidade em caso de interpretação incorreta. Revista também a regra de alterações (item 10.1): a nova versão vale na data indicada no documento, e o prazo de 15 dias passa a valer só para alteração que reduza direitos ou amplie obrigações, salvo exigência legal, ordem de autoridade ou segurança.
Versão 1.5 — Atualizado em agosto de 2026. Desmembramento: as cláusulas que regem a relação com o condomínio contratante — objeto, planos e preços, cancelamento e reembolso, condições completas da prestação de serviços financeiros, proteção de dados e suspensão — passaram para o Contrato de Prestação de Serviços 1.0, aceito pelo síndico em nome do condomínio. Estes Termos passam a tratar exclusivamente do uso da plataforma por cada pessoa. A redação das cláusulas mantidas foi preservada; mudaram a numeração e as remissões. Próxima revisão prevista: abril de 2027 ou quando houver alteração relevante nos serviços.