Cobrar quem está atrasado

Por que isto importa

Inadimplência que não é tratada com um processo claro tende a duas coisas ruins: virar constrangimento pessoal entre síndico e vizinho, ou se acumular até um valor que ninguém mais consegue pagar de uma vez. O V3RCondo trata isso como uma escada, não como um evento único — do lembrete automático mais leve até a notificação formal e o parcelamento, cada degrau dá ao morador uma chance de resolver antes do próximo.

A notificação extrajudicial e o acordo de parcelamento são recursos do plano Pro. No Básico, você visualiza quem está devendo, mas as ações de recuperação ficam bloqueadas.

Passo a passo

1. Antes de tudo, os lembretes automáticos já estão cobrando

Se a unidade tem cobrança emitida pela Cobrança Automática, o morador já recebe uma sequência de avisos por e-mail sem você precisar fazer nada: antes do vencimento (conforme a antecedência configurada), no dia do vencimento, e a cada 7 dias depois de vencida — até 4 avisos, nunca além de 30 dias de atraso. Só depois desse limite o assunto passa a ser tratado como inadimplência formal. Veja a tabela completa em Cobrança Automática — O que o morador recebe.

Isso significa: não duplique o trabalho do sistema. Cheque a Inadimplência antes de notificar alguém que talvez só esteja nos primeiros dias de atraso, ainda dentro da sequência automática.

2. Veja quem está devendo

Abra Inadimplência → aba Inadimplentes. A lista mostra as unidades com lançamentos vencidos e não pagos, com o total inadimplente no topo.

Categoria da cota não configurada faz esta tela não apurar nada

Sem a categoria marcada em Configurações → Categorias → Financeiro, a tela avisa que a inadimplência não pôde ser apurada — não mostra zero. Se a lista aparece vazia sem explicação, confira essa configuração primeiro.

3. Notifique formalmente

Expanda a unidade devedora, marque os lançamentos e clique em Notificar — individual, unidade por unidade, ou Notificar em lote, para várias de uma vez. Escolha o canal: e-mail, e-mail + Telegram, ou apenas gerar o PDF para download. O documento traz a tabela de débitos, o prazo para regularização e um código de referência para rastreio. Ver Inadimplência — Notificar devedores.

4. Ofereça um acordo de parcelamento

Se o morador procurar você para negociar, ou se você preferir oferecer o parcelamento diretamente: na unidade devedora, clique em Gerar Acordo, selecione as dívidas que entram na negociação, defina o número de parcelas (1 a 36) e, se quiser, um desconto. Confira o resumo e confirme — o sistema move as dívidas originais para o estado “em acordo” (elas saem da lista de inadimplência, mas não são apagadas) e cria as parcelas novas, já com desconto, como um PDF de acordo com atestação eletrônica.

O morador também pode iniciar sozinho

Se a negociação self-service estiver ativa (parâmetros em Configurações → Cobranças & Acordos), o condômino propõe e fecha o próprio parcelamento pela Minha Área → Negociar dívida, sem depender de você — nas mesmas regras e com a mesma quebra automática por descumprimento descritas abaixo.

5. Acompanhe o acordo até o fim

Na aba Acordos, todos os acordos do condomínio ficam visíveis — inclusive os que já quitaram a dívida inteira da unidade. Conforme o morador paga, expanda o acordo e Marque como pago cada parcela. Quando a última é paga, o acordo vira Concluído e as dívidas originais são quitadas de vez.

6. Saiba o que fazer se o acordo quebrar

Se a unidade acumular duas parcelas vencidas sem pagamento, o sistema quebra o acordo sozinho, todo dia: o morador perde o desconto, tudo o que já pagou é abatido do valor original, e a dívida volta a aparecer na Inadimplência com o saldo correto. Você recebe uma notificação quando isso acontece — não precisa ficar conferindo. Um atraso pontual de uma parcela não quebra o acordo; ele continua Ativo.

Exemplo concreto

A unidade 12B do Vale do Cedro deve R$ 1.000,00 de duas cotas vencidas. O síndico gera um acordo com 20% de desconto — R$ 800,00 em 8 parcelas de R$ 100,00. O morador paga 3 parcelas e para. Na segunda parcela vencida sem pagamento, o acordo quebra automaticamente: o desconto some (volta a dever R$ 1.000,00), os R$ 300,00 já pagos são abatidos, e a unidade reaparece na Inadimplência devendo R$ 700,00 — com os R$ 300,00 continuando registrados nas datas em que entraram.

Aba Acordos da Inadimplência com um acordo no status Quebrado, expandido mostrando a tabela de parcelas

Dicas e armadilhas

  • Não notifique quem ainda está na janela dos lembretes automáticos. Confira o histórico de avisos da cobrança antes de partir para a notificação formal — evita cobrar duas vezes pela mesma coisa, de formas diferentes.
  • Perder o desconto ao quebrar o acordo é intencional, não um bug: é o incentivo para cumprir. Explique isso ao morador na hora de oferecer o parcelamento, para não parecer punição arbitrária depois.
  • Uma unidade que fechou acordo sai da lista de Inadimplentes, mas a dívida não sumiu — ela está “em acordo”. Se você está procurando uma unidade que devia e não a encontra mais na lista, confira a aba Acordos antes de supor que ela quitou.

Quando dá errado

O que você vê O que fazer
Tela de Inadimplência diz “não pôde ser apurada” Marque a categoria da taxa condominial em Configurações → Categorias → Financeiro
Total de inadimplência caiu sem ninguém ter pago Confira se alguma categoria financeira foi excluída recentemente — lançamentos de categoria excluída deixam de contar
Acordo quebrou e o morador contesta Abra o acordo: cada pagamento fica registrado na data em que entrou, e o valor devido é sempre a dívida original menos o total já pago — mostre o extrato do acordo como prova
Notificação extrajudicial não chegou ao morador Confira o canal escolhido (e-mail, e-mail + Telegram) e se o responsável pela unidade está correto em Configurações → Condôminos — só ele recebe a notificação