Contrato de Prestação de Serviços
V3RCondo — Plataforma de Gestão Inteligente para Condomínios
Versão 1.5 — 16 de setembro de 2026
Aviso Legal
Este documento é um instrumento jurídico vinculante entre a V3RTECH e o condomínio. É aceito pelo síndico, na qualidade de representante do condomínio, e rege a contratação do serviço.
Ele não se confunde com os Termos de Uso, que regem o uso da plataforma por cada pessoa — síndico, condômino ou porteiro — e são aceitos individualmente.
1. Das Partes
1.1. Contratada: V3RTECH TECNOLOGIA, CONSULTORIA E INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Brasília/DF, responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção da plataforma V3RCondo, acessível em v3rcondo.com.br.
1.2. Contratante: O condomínio cadastrado na plataforma, representado pelo síndico que realiza o cadastro e aceita este Contrato em nome dele.
1.3. Ao aceitar este Contrato, o síndico declara ter poderes de representação para vincular o condomínio, nos termos da convenção condominial e da legislação aplicável.
1.4. Quando o condomínio não dispuser de inscrição própria para a prática de determinado ato, este poderá ser praticado pelo síndico, pessoa física, na qualidade de representante, permanecendo o condomínio como destinatário do serviço.
2. Do Objeto
O V3RCondo é uma plataforma SaaS (Software as a Service) de gestão condominial que oferece, entre outros recursos:
- Controle financeiro (receitas, despesas, contas bancárias)
- Gestão de tarefas, compras e fornecedores
- Comunicação entre síndico e condôminos (mural, notificações, solicitações)
- Armazenamento e compartilhamento de documentos
- Geração de relatórios analíticos com inteligência artificial
- Gestão de acordos de inadimplência e negociação de dívidas condominiais
- Convocação, condução e registro digital de assembleias condominiais
- Assistente por mensagem, por aplicativo de mensagem compatível — atualmente, o Telegram —, no plano Pro: consultas e lançamentos por texto, foto ou voz para síndico e subsíndico; consultas por texto ou voz para condôminos, quando o condomínio habilitar o recurso para eles
3. Dos Planos e Preços
3.1. O V3RCondo oferece dois planos:
| Plano | Descrição |
|---|---|
| Básico | Gratuito, com acesso às funcionalidades essenciais |
| Pro | Pago, com acesso completo a todos os recursos |
3.2. Todo condomínio novo recebe automaticamente 30 dias de trial gratuito do plano Pro, sem necessidade de cartão de crédito.
3.3. Como o preço é formado. O preço do plano Pro é calculado automaticamente a partir do número de unidades cadastradas pelo condomínio na plataforma, conforme faixas de quantidade de unidades.
3.3.1. A tabela de faixas e valores vigente é publicada em v3rcondo.com.br/planos e integra este Contrato para todos os efeitos. A tabela aplicável é a que estiver publicada naquele endereço na data da contratação ou da renovação, conforme o caso.
3.4. Alteração de preço. Os preços podem ser alterados mediante aviso prévio de 30 dias por e-mail ao síndico. A alteração:
- não se aplica ao ciclo de cobrança já em curso, valendo somente a partir da renovação seguinte;
- não se aplica retroativamente a período já pago;
- faculta ao condomínio cancelar sem qualquer penalidade antes de a alteração entrar em vigor, na forma da seção 4.
3.4.1. A alteração de preço comunicada na forma acima e não seguida de cancelamento até a data de vigência considera-se aceita para os ciclos seguintes.
3.5. A mensalidade do plano Pro é cobrada pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, por Pix ou boleto, em nome da V3RTECH.
3.5.1. Esta seção trata exclusivamente da assinatura do V3RCondo — o valor que o condomínio paga à V3RTECH pelo uso da plataforma. Não se confunde com a cobrança da cota condominial dos condôminos, que é serviço financeiro distinto, processado por instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e disciplinado na seção 5 deste Contrato.
3.6. Do cadastro de unidades e do ajuste automático da faixa.
3.6.1. O valor do plano Pro é calculado automaticamente a partir do número de unidades cadastradas pelo condomínio na plataforma, e é ajustado automaticamente — para cima ou para baixo — quando esse número muda, passando a nova faixa a valer a partir da próxima renovação, sem cobrança ou reembolso proporcional no meio do ciclo vigente.
3.6.2. O síndico ou responsável pela conta é responsável por manter o cadastro de unidades completo e fiel à realidade do condomínio. A V3RTECH pode auditar a qualquer tempo a compatibilidade entre o número de unidades cadastradas e o número real de unidades do condomínio.
3.6.3. Constatada divergência, a V3RTECH notificará o síndico por escrito (e-mail cadastrado e/ou aviso no aplicativo), concedendo prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do envio da notificação, para que corrija voluntariamente o cadastro ou apresente justificativa por escrito para a divergência.
3.6.4. Corrigida a divergência ou aceita a justificativa dentro do prazo, aplica-se apenas o ajuste do plano à faixa correta e, quando cabível, a cobrança da diferença do período, sem multa. Não corrigida a divergência nem apresentada justificativa aceitável no prazo, caracterizada a má-fé, a V3RTECH poderá ajustar retroativamente o plano à faixa correta, cobrar a diferença desde o início da divergência — acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária — e aplicar multa de 20% sobre a diferença apurada, sem prejuízo da suspensão ou rescisão do serviço.
3.6.5. Configurada reincidência — síndico anteriormente notificado por divergência que, após regularizar, volta a apresentar divergência —, o prazo prévio de correção previsto no item 3.6.3 poderá ser dispensado, aplicando-se diretamente as sanções previstas no item 3.6.4.
3.7. Do uso do assistente por mensagem.
3.7.1. O plano Pro inclui uma franquia de 50 mensagens por mês, por condomínio, somando as mensagens do síndico e do subsíndico daquele condomínio, por qualquer aplicativo de mensagem compatível (atualmente, o Telegram). Atingida a franquia, o recurso fica bloqueado para eles até o dia 1º do mês seguinte, sem cobrança automática de excedente. Quando oferecidos, pacotes mensais adicionais e recargas avulsas ampliam esta franquia e seguem a tabela publicada em v3rcondo.com.br/planos, que integra este Contrato para todos os efeitos, na forma do item 3.3.1.
3.7.2. Quando o condomínio habilitar o recurso para os seus condôminos, cada condômino que o ativar terá franquia própria de 20 mensagens por mês, sem custo adicional ao condomínio. A franquia do condômino não consome a do item 3.7.1, não é somada entre condôminos nem entre unidades, e não pode ser ampliada por pacote ou recarga. Atingida, o recurso fica indisponível para aquele condômino até o dia 1º do mês seguinte.
3.7.3. A habilitação do recurso para os condôminos é feita pelo síndico, em nome do condomínio, e pode ser desfeita a qualquer momento, com efeito imediato para todos os condôminos daquele condomínio.
4. Do Cancelamento e Reembolso
4.1. O condomínio, por meio do síndico, pode cancelar a assinatura Pro a qualquer momento pelo portal do cliente, acessível em Configurações → Gerenciar assinatura.
4.2. Após o cancelamento, o plano volta automaticamente para o Básico ao final do período já pago. Os dados permanecem preservados.
4.3. Reembolsos podem ser solicitados em até 7 dias a partir da contratação, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 49). Solicitações fora desse prazo serão avaliadas caso a caso.
4.4. Para solicitar reembolso, entre em contato pelo e-mail v3rcondo@v3rtech.com.br.
5. Da Prestação de Serviços Financeiros (Cobrança da Cota e Demais Valores Condominiais)
5.1. Quem presta o serviço financeiro. Os serviços financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da plataforma — incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores — são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
5.2. Qual é o papel da V3RTECH. A V3RTECH atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora da experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome próprio.
5.3. De quem é a responsabilidade regulatória. O condomínio declara ciência de que o relacionamento financeiro e de pagamentos e a responsabilidade regulatória pelos serviços descritos no item 5.1 são do ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., nos termos da regulamentação vigente.
5.4. Duas coisas diferentes: a assinatura e a cota. Para evitar confusão, este Contrato trata de dois pagamentos de natureza distinta:
| Quem paga | Para quem vai | Como é pago | Onde está neste Contrato | |
|---|---|---|---|---|
| Assinatura do V3RCondo | O condomínio | V3RTECH | Pix ou boleto, via Asaas | Seção 3 |
| Cota e demais valores condominiais | O condômino | Conta do próprio condomínio | Boleto, Pix ou cartão, via Asaas | Seção 5 |
5.5. Onde o dinheiro da cota cai. Cada condomínio que utilizar a cobrança automática tem uma conta de pagamento própria no Asaas, de titularidade do próprio cliente (CPF do síndico ou CNPJ do condomínio, conforme o caso). Os valores pagos pelos condôminos são liquidados pelo Asaas diretamente nessa conta. A V3RTECH não custodia, não retém e não movimenta em nome próprio os valores arrecadados.
5.6. Condições para usar a cobrança automática. O uso da cobrança da cota condominial pela plataforma está sujeito:
- (a) aos Termos de Uso do próprio Asaas, que o titular da conta aceita ao contratar o serviço;
- (b) à aprovação cadastral pelo Asaas, que inclui a verificação de identidade e o envio de documentos do titular diretamente ao Asaas.
A V3RTECH não decide sobre a aprovação, a recusa ou o encerramento de contas de pagamento, nem tem ingerência sobre prazos de liquidação, limites operacionais ou bloqueios determinados pelo Asaas ou pela regulação aplicável.
5.7. O que pode ser cobrado por aqui. A cobrança pela plataforma não se limita à cota condominial. Pode alcançar qualquer valor devido pelo condômino ao condomínio e lançado no financeiro — por exemplo taxa de reserva de ambiente comum, multa, rateio extraordinário e parcela de acordo de inadimplência. Tudo o que está nesta seção 5 vale igualmente para esses valores.
O condômino escolhe a forma de pagamento entre as disponíveis na cobrança — boleto, Pix ou cartão —, conforme as opções habilitadas pelo Asaas para a conta do condomínio.
5.8. Quanto a V3RTECH cobra por isso. Pelo uso dos recursos de cobrança da plataforma, a V3RTECH cobra um valor fixo por cobrança efetivamente paga — seja ela de cota ou de qualquer outro valor previsto no item 5.7. Cobrança emitida e não paga não gera remuneração alguma para a V3RTECH.
5.8.1. O valor aparece na tela antes de você aderir. O valor aplicável a este condomínio é exibido na área de cobrança automática do aplicativo, com destaque, antes da adesão — e continua visível ali a qualquer momento, para conferência. Nenhuma cobrança é emitida sem que o valor tenha sido apresentado ao síndico.
5.8.2. Há um valor padrão, e ele vale para a generalidade dos condomínios. A V3RTECH pratica um valor padrão, igual para todos. Condições distintas são excepcionais e decorrem de negociação específica — tipicamente condomínios de grande porte, nas faixas superiores da tabela de planos. Havendo condição negociada, é ela que aparece na tela, pelo mesmo caminho do item 5.8.1.
5.8.3. Como é cobrado. A quantia é retida automaticamente no momento da liquidação do pagamento (repartição automática de valores), de forma que o condomínio recebe o valor já líquido dela. Ela remunera o uso da plataforma V3RCondo, é distinta das tarifas da instituição de pagamento (item 5.9), e é apresentada de forma destacada nos relatórios financeiros do condomínio.
5.8.4. O valor não muda de surpresa. A alteração observa a mesma regra do item 3.4: aviso prévio de 30 dias ao síndico, sem efeito sobre cobranças já emitidas, sem retroagir a período algum, e facultado ao condomínio cancelar sem qualquer penalidade antes de a alteração entrar em vigor.
5.9. As tarifas do serviço financeiro são do Asaas — e é ele quem informa. As tarifas cobradas pelo serviço financeiro em si — como tarifa por boleto pago, por Pix recebido ou por transação em cartão — são definidas pelo Asaas, incidem sobre a conta de pagamento do condomínio e não constituem receita da V3RTECH.
5.9.1. O dever de informar é da instituição de pagamento. Divulgar essas tarifas e mantê-las atualizadas é obrigação do Asaas, na relação dele com o titular da conta. Os valores oficiais e vigentes estão em asaas.com/precos.
5.9.2. O papel do V3RCondo é de mera reprodução. Quando o aplicativo apresenta ou resume essas tarifas, ele apenas reproduz, por conveniência, informação divulgada pelo Asaas. A V3RTECH não define, não negocia, não altera e não garante esses valores.
5.9.3. Havendo divergência, prevalece o Asaas. Qualquer diferença entre o que o aplicativo apresenta e o que o Asaas divulga ou pratica resolve-se pelo do Asaas. Em caso de dúvida sobre tarifa, prazo ou cobrança do serviço financeiro, o síndico deve procurar o Asaas diretamente, pelos canais do item 5.10.
5.9.4. Prazo no cartão. ⚠️ No cartão, o prazo de disponibilização do valor na conta do condomínio é maior que no boleto e no Pix, conforme as regras do Asaas e das bandeiras.
5.10. Suporte sobre a operação financeira. Para dúvidas, reclamações ou solicitações relativas às operações financeiras de pagamento — liquidação, estorno, bloqueio, dados da conta de pagamento, documentos de cadastro —, o cliente pode acionar diretamente o Asaas:
- Telefone: 0800 009 0037
- E-mail: contato@asaas.com.br
O suporte da V3RTECH permanece disponível para questões relativas ao uso da plataforma V3RCondo, pelos canais indicados na seção 10.
6. Da Proteção de Dados Pessoais
6.1. Papéis. Para os dados pessoais tratados na plataforma, o condomínio é o controlador e a V3RTECH é a operadora, nos termos dos artigos 5º, VI e VII, e 39 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Abrange o cadastro de condôminos e unidades, os lançamentos financeiros, as cobranças, as reservas, as ocorrências, as assembleias, os documentos, o registro de visitantes, as contas de acesso dos usuários vinculados ao condomínio e, quando habilitado, o conteúdo das mensagens trocadas com o assistente por mensagem.
6.2. Ferramenta, não finalidade própria. O V3RCondo é ferramenta colocada à disposição do condomínio. A abertura das contas de acesso, a contratação do plano e a guarda dos registros são realizadas por determinação do condomínio — ou do síndico que o representa, quando o ato exigir pessoa física. A V3RTECH tratará esses dados exclusivamente conforme as instruções do condomínio e as finalidades previstas neste Contrato, e não os utilizará para finalidade própria diversa.
6.3. Exceção. A V3RTECH atua como controladora apenas na mesma medida e proporção que a instituição de pagamento referida na seção 5: prevenção à fraude, verificação de identidade e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, inclusive as impostas por essa instituição e pela regulação do sistema financeiro.
6.4. Segurança e subprocessadores. A V3RTECH adotará medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o risco, descritas na Política de Privacidade, e manterá inventário atualizado dos subprocessadores que utiliza.
6.4.1. Assistente por mensagem. Quando o usuário autorizado habilita o recurso de consultas e lançamentos por mensagem, o conteúdo enviado — texto, foto ou áudio — é processado por provedor de inteligência artificial subprocessador da V3RTECH, nos termos da Política de Privacidade. O recurso funciona por aplicativo de mensagem compatível — atualmente, o Telegram. É opcional, desligado por padrão, e depende de aceite de aviso específico no momento em que a pessoa o habilita.
6.5. Incidentes. A V3RTECH comunicará ao condomínio, sem demora injustificada, incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações necessárias para que o condomínio cumpra os seus deveres de comunicação à autoridade nacional e aos titulares.
6.6. Direitos dos titulares. A V3RTECH prestará ao condomínio a assistência razoável para o atendimento de pedidos de titulares e de requisições da autoridade nacional, inclusive quando o pedido for dirigido primeiro à V3RTECH.
6.7. Encerramento. Encerrada a relação contratual, os dados serão eliminados ou devolvidos ao condomínio conforme a Política de Privacidade, ressalvada a conservação exigida por obrigação legal ou regulatória.
6.8. Cobrança de valores condominiais. Quando o condomínio contratar a cobrança pela plataforma, o tratamento realizado pela instituição de pagamento observa o disposto na seção 5 e na Política de Privacidade, e o Acordo de Processamento de Dados Pessoais aplicável àquela relação.
6.9. Esta seção integra e complementa a Política de Privacidade, que descreve em detalhe os dados tratados, as finalidades, as bases legais, os prazos de retenção e os canais de exercício de direitos.
7. Da Suspensão e Encerramento
7.1. A V3RTECH pode suspender ou encerrar o acesso de um usuário ou condomínio nas seguintes situações:
- Inadimplência por mais de 30 dias após falha no pagamento;
- Violação deste Contrato ou dos Termos de Uso;
- Uso da plataforma para fins ilícitos ou fraudulentos.
7.2. Em caso de encerramento por inadimplência, o acesso é suspenso após notificação prévia. Após 30 dias contados da suspensão sem regularização, a conta poderá ser permanentemente desativada e os dados excluídos, conforme descrito na Política de Privacidade.
8. Das Alterações neste Contrato
8.1. Este Contrato pode ser atualizado pela V3RTECH a qualquer momento. A nova versão entra em vigor na data indicada no próprio documento, e as alterações relevantes são comunicadas por e-mail ou no aplicativo até essa data.
8.1-A. Quando a alteração reduzir direitos ou ampliar obrigações de quem usa a plataforma, ela só entra em vigor 15 dias depois da comunicação — exceto se decorrer de exigência legal ou regulatória, de ordem de autoridade competente, ou for necessária para corrigir falha de segurança ou proteger dados pessoais, casos em que vale a partir da publicação.
8.2. O uso continuado da plataforma após a entrada em vigor das alterações implica aceitação da nova versão.
8.3. A versão vigente estará sempre disponível em docs.v3rcondo.com.br/legal/contrato.
9. Do Foro e Legislação Aplicável
Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. Quaisquer disputas serão resolvidas no foro da comarca de Brasília, Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. Do Contato
Para dúvidas, solicitações ou notificações relacionadas a este Contrato:
- E-mail: v3rcondo@v3rtech.com.br
- Site: v3rcondo.com.br
Versão 1.5 — 16 de setembro de 2026. Aberto o assistente por mensagem aos condôminos, só para consultas, quando o condomínio habilitar (item 3.7.3), com franquia própria por condômino, não ampliável e sem custo adicional (item 3.7.2); a franquia de 50 mensagens por condomínio passa a constar como a de síndico e subsíndico (item 3.7.1).
Versão 1.4 — 16 de setembro de 2026. Corrigido o meio de pagamento da assinatura do V3RCondo (item 3.5 e tabela do item 5.4): desde 15/09/2026 a mensalidade do plano Pro é cobrada pelo Asaas, por Pix ou boleto, e não mais pelo Stripe via cartão de crédito.
Versão 1.3 — 14 de setembro de 2026. Adicionado o assistente por mensagem (consultas e lançamentos por texto, foto ou voz, enviados por aplicativo de mensagem compatível — hoje, o Telegram —, disponível a usuários autorizados conforme o papel de cada um no condomínio no plano Pro — inicialmente síndico e subsíndico): novo item na lista de recursos oferecidos (seção 2), franquia mensal de mensagens (novo item 3.7), acréscimo ao item 6.1 sobre o conteúdo das mensagens como dado pessoal tratado na plataforma, e nova subseção 6.4.1 sobre o processamento desse conteúdo por subprocessador de inteligência artificial. Revista também a regra de alterações (item 8.1): a nova versão vale na data indicada no documento, e o prazo de 15 dias passa a valer só para alteração que reduza direitos ou amplie obrigações, salvo exigência legal, ordem de autoridade ou segurança.
Versão 1.2 — Agosto de 2026. Revisão da 1.1, em dois pontos, sem mudança de efeito. (a) A cláusula sobre a remuneração da V3RTECH (item 5.8) foi reescrita para deixar claro, de saída, que o valor é exibido na tela antes da adesão e que existe um valor padrão válido para a generalidade dos condomínios — condições distintas são excepcionais e negociadas. (b) A cláusula sobre as tarifas do serviço financeiro (item 5.9) passou a explicitar que o dever de informá-las é da instituição de pagamento, que o aplicativo apenas reproduz por conveniência o que ela divulga, e que qualquer divergência se resolve pelo valor dela.
Versão 1.1 — Agosto de 2026. Revisão da versão 1.0: a remuneração da V3RTECH pelo uso dos recursos de cobrança deixou de constar como valor fixo no texto e passou a ser o valor acordado com cada condomínio, visível ao síndico na área de cobrança automática do aplicativo (item 5.8) — pode variar de um condomínio para outro. Retirada também a cláusula que justificava a não reprodução da tabela de preços.
Versão 1.0 — Agosto de 2026. Documento criado a partir do desmembramento dos Termos de Uso 1.4, que reuniam num só texto a relação com o condomínio contratante e a relação com cada usuário. As cláusulas de objeto, planos e preços, cancelamento, prestação de serviços financeiros, proteção de dados e suspensão passaram a integrar este Contrato, com a redação preservada e apenas a numeração e as remissões ajustadas. Próxima revisão prevista: abril de 2027 ou quando houver alteração relevante nos serviços.