Política de Privacidade

V3RCondo — Plataforma de Gestão Inteligente para Condomínios

Versão 1.7 — 18 de setembro de 2026


Compromisso com a privacidade

A V3RTECH está comprometida com a transparência no tratamento de dados pessoais. Este documento descreve quais dados coletamos, como os utilizamos e quais são seus direitos como titular, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018).


1. Quem responde pelos seus dados

O V3RCondo é uma ferramenta usada pelo condomínio. Por isso, quem responde pelos dados não é quem fornece o programa: é quem decide coletá-los.

A LGPD chama de controlador quem decide por que e como os dados são tratados, e de operador quem trata os dados seguindo as instruções do controlador.

1.1. O condomínio é o controlador

O condomínio, representado pelo síndico, é o controlador dos dados tratados na plataforma: cadastro dos condôminos e das unidades, lançamentos financeiros, cotas e cobranças, reservas de áreas comuns, ocorrências, assembleias, documentos, registro de visitantes e as contas de acesso dos usuários vinculados a ele.

É o condomínio que decide coletar esses dados, para que usá-los e por quanto tempo mantê-los — do mesmo modo que já ocorre com os livros, as atas e os arquivos que ele mantém fora da plataforma. A abertura das contas de acesso, a contratação do plano e a guarda dos registros são feitas por determinação do condomínio ou, quando ele não tem personalidade jurídica própria para o ato, do síndico que o representa.

1.2. A V3RTECH é a operadora

A V3RTECH TECNOLOGIA, CONSULTORIA E INOVAÇÃO LTDA. trata esses dados por conta do condomínio, como operadora: fornece a plataforma, guarda os dados com segurança, executa o que o condomínio determina e não os utiliza para finalidade própria.

1.3. A exceção, e ela é estreita

A V3RTECH atua como controladora apenas na mesma medida e proporção que a instituição de pagamento: prevenção à fraude, verificação de identidade e cumprimento de obrigações legais e regulatórias — inclusive as impostas pela instituição de pagamento e pela regulação do sistema financeiro. Fora disso, não define finalidades próprias sobre os dados tratados na plataforma.

1.4. O Asaas, quando há cobrança pelo aplicativo

Quando o condomínio usa a cobrança de cota pelo aplicativo, o Asaas atua como operador do condomínio para a cobrança em si, e como controlador independente para as finalidades próprias dele — as mesmas três acima. Detalhes na seção 2.5.

1.5. A quem pedir

Você pode exercer seus direitos com qualquer um de nós. Pedidos sobre os dados tratados na plataforma são do condomínio, e a V3RTECH os atende sob orientação dele — inclusive quando o pedido chega primeiro a nós.

Na dúvida, escreva para o nosso Encarregado, que direcionamos.

Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da V3RTECH: dpo@v3rtech.com.br


2. Dados Coletados e Finalidades

2.1. Dados fornecidos pelo usuário

Dado Finalidade Base Legal (LGPD)
Nome completo Identificação, exibição no sistema e nos comunicados Execução de contrato — Art. 7º, V
Endereço de e-mail Autenticação, notificações e comunicações transacionais Execução de contrato — Art. 7º, V
Telefone Contato opcional (não obrigatório) Consentimento — Art. 7º, I
CPF e RG Identificação formal em atas de assembleia e comunicações do síndico Execução de contrato — Art. 7º, V
Profissão Exibição opcional no diretório do condomínio, conforme consentimento Consentimento — Art. 7º, I
Instagram e LinkedIn Exibição opcional no diretório do condomínio, conforme consentimento Consentimento — Art. 7º, I
Aniversário (dia e mês) Exibição opcional no diretório do condomínio, conforme consentimento Consentimento — Art. 7º, I
Preferências de visibilidade no diretório Controle granular pelo próprio usuário sobre quais dados são visíveis aos demais condôminos Consentimento — Art. 7º, I
Foto de perfil (avatar) Exibição na interface Consentimento — Art. 7º, I
Dados do condomínio (nome, endereço, CNPJ, logo) Operação da plataforma de gestão Execução de contrato — Art. 7º, V
Unidade residencial (apartamento, bloco ou casa) Identificação do condômino no contexto do condomínio e vinculação de lançamentos financeiros Execução de contrato — Art. 7º, V
Lançamentos financeiros Gestão financeira do condomínio Execução de contrato — Art. 7º, V
Dados de pets, veículos e vagas (espécie, raça, placa, modelo, cor, número da vaga) Cadastro de itens pessoais no módulo Nosso Condomínio, com visibilidade configurável pelo próprio condômino Execução de contrato — Art. 7º, V
Dados de acordos de inadimplência (valores de dívida, condições de parcelamento, multa, juros e histórico de pagamentos) Registro e gestão de acordos de parcelamento de dívidas condominiais Execução de contrato — Art. 7º, V
Registros de assembleia (lista de presença, votos por pauta, procurações e manifestações) Condução e documentação digital de assembleias condominiais, conforme exigência legal Execução de contrato e cumprimento de obrigação legal — Art. 7º, II e V
Documentos enviados Armazenamento e compartilhamento interno Execução de contrato — Art. 7º, V
Telegram Chat ID Envio de notificações sobre eventos do condomínio via Telegram, quando o usuário conecta sua conta Consentimento — Art. 7º, I
Conteúdo de mensagens enviadas ao assistente por mensagem (texto, foto e áudio), por aplicativo de mensagem compatível — atualmente, o Telegram —, quanto ao dado da própria pessoa que envia (voz, identificação da conversa) Interpretar pedidos e executar, conforme o papel da pessoa, consultas (todos os usuários autorizados, inclusive condôminos) e lançamentos financeiros e baixas de pagamento (síndico e subsíndico), enviados por mensagem, quando a pessoa ativa o recurso “permitir ações por mensagem” em Perfil — e, para condôminos, quando o condomínio também o habilitou Consentimento — Art. 7º, I
Conteúdo de mensagens enviadas ao assistente por mensagem, quanto a dado de terceiro eventualmente citado (nome de morador, de fornecedor, CPF/CNPJ visível em foto) Idem — a mensagem executa a mesma finalidade condominial que o dado já tem nesta tabela (lançamento financeiro, cadastro, etc.) Mesma base da finalidade que a mensagem executa — em regra, Execução de contrato — Art. 7º, V

O conteúdo dessas mensagens é processado por provedores de inteligência artificial descritos na seção 3, e pode incluir nomes de moradores e fornecedores citados na mensagem, CPF ou CNPJ visíveis em foto de nota fiscal ou comprovante, e a voz da pessoa que enviou o áudio. Quando a mensagem traz dado de terceiro, o tratamento segue a mesma base legal que já ampara a finalidade que a mensagem executa (por exemplo, a de lançamentos financeiros, nesta tabela) — não o consentimento de quem enviou a mensagem, que não pode consentir em nome de terceiro.

O interruptor “permitir ações por mensagem”, em Perfil, é único por pessoa e vale para o recurso como um todo — não há um interruptor separado por aplicativo de mensagem. Para condôminos, o recurso só funciona se o condomínio, pela decisão do síndico, também o tiver habilitado para os seus condôminos. Nenhuma mensagem do condômino é enviada à inteligência artificial enquanto uma das duas chaves estiver desligada.

2.2. Dados coletados automaticamente

Dado Finalidade Base Legal (LGPD)
Endereço IP Segurança e prevenção a fraudes Legítimo interesse — Art. 7º, IX
Logs de acesso Auditoria e diagnóstico técnico Cumprimento de obrigação legal — Art. 7º, II
Dados de uso (páginas acessadas, ações realizadas) Melhoria da plataforma Legítimo interesse — Art. 7º, IX

2.3. Dados de pagamento

Desde 15 de setembro de 2026, a mensalidade do plano Pro é cobrada pelo Asaas, por Pix ou boleto. Para isso, são enviados ao Asaas o nome, o CPF ou CNPJ, o e-mail e o telefone de quem paga a mensalidade, além do valor e do vencimento de cada cobrança. A finalidade é a emissão e a liquidação da mensalidade, e a base legal é a execução de contrato (Art. 7º, V) e, quanto ao CPF ou CNPJ, o cumprimento de obrigação legal e regulatória (Art. 7º, II).

Até essa data, as assinaturas eram pagas por cartão de crédito, com processamento realizado integralmente pelo Stripe, que possui certificação PCI-DSS. Os dados de cartão nunca foram armazenados pela V3RTECH, que recebia apenas confirmações de pagamento e identificadores de assinatura. O Stripe guarda o histórico dessas assinaturas encerradas.

2.4. Dados de visitantes

O V3RCondo permite que condôminos registrem visitantes esperados e que porteiros registrem a entrada de visitantes no condomínio. Esses dados referem-se a pessoas que não são, necessariamente, usuárias da plataforma.

Dado Finalidade Base Legal (LGPD)
Nome do visitante Identificação e controle de acesso ao condomínio Legítimo interesse — Art. 7º, IX
Documento (CPF ou RG) Identificação formal para fins de segurança Legítimo interesse — Art. 7º, IX
Unidade visitada Registro de destino para controle de acesso Legítimo interesse — Art. 7º, IX
Data e horário da visita Registro histórico de acesso para fins de segurança Legítimo interesse — Art. 7º, IX
Telefone de contato Contato em caso de necessidade (opcional) Legítimo interesse — Art. 7º, IX

O legítimo interesse que fundamenta esse tratamento é a segurança dos moradores e do patrimônio condominial — prática corriqueira e esperada em qualquer edifício residencial ou comercial, proporcional ao risco e necessária à proteção de todos os residentes.

Os dados de visitantes são de uso exclusivamente interno do condomínio e não são compartilhados com terceiros pela V3RTECH além dos fornecedores de infraestrutura listados na seção 3. Titulares que queiram exercer seus direitos em relação a esses dados podem entrar em contato com o DPO pelo e-mail dpo@v3rtech.com.br.

2.5. Dados da cobrança de valores condominiais (boleto, Pix e cartão)

O V3RCondo permite que o condomínio cobre do condômino, por boleto, Pix ou cartão, a cota condominial e demais valores devidos — taxa de reserva de ambiente comum, multa, rateio extraordinário e parcela de acordo de inadimplência. Esse serviço financeiro é prestado pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a seção 5 do Contrato de Prestação de Serviços. A V3RTECH não custodia, não retém e não movimenta em nome próprio os valores arrecadados.

Para viabilizar a cobrança, dados pessoais são enviados ao Asaas em duas situações distintas.

(a) Dados do condômino que vai pagar — enviados quando o condomínio emite uma cobrança:

Dado Finalidade Base Legal (LGPD)
Nome completo Identificação do pagador no boleto, no Pix e no comprovante Execução de contrato e cumprimento de obrigação legal — Art. 7º, II e V
CPF ou CNPJ Identificação formal do pagador, exigida para emissão de boleto e cobrança por Pix Cumprimento de obrigação legal e regulatória — Art. 7º, II
E-mail e telefone Envio da cobrança e dos avisos de vencimento pelo Asaas Execução de contrato — Art. 7º, V
Unidade (apartamento, bloco ou casa) Identificação do que está sendo cobrado, na descrição da cobrança Execução de contrato — Art. 7º, V
Valor, vencimento e descrição da cobrança Emissão e liquidação da cobrança Execução de contrato — Art. 7º, V

O tratamento se justifica porque a cota e os demais valores condominiais são obrigação do condômino perante o condomínio, decorrente da convenção condominial e da legislação aplicável. A V3RTECH opera a plataforma que emite a cobrança em nome do condomínio; não é credora desses valores e não decide sobre eles.

(b) Dados do titular da conta de cobrança — enviados uma única vez, na abertura da conta de pagamento do condomínio no Asaas. O titular é o próprio cliente: o síndico (pessoa física) ou o condomínio (pessoa jurídica), conforme o caso.

Dado Finalidade Base Legal (LGPD)
Nome completo ou razão social Abertura e manutenção da conta de pagamento Execução de contrato — Art. 7º, V
CPF ou CNPJ Verificação de identidade e cadastro perante instituição de pagamento Cumprimento de obrigação legal e regulatória — Art. 7º, II
E-mail e telefone Comunicação do Asaas com o titular sobre a conta Execução de contrato — Art. 7º, V
Data de nascimento Verificação de identidade do titular pessoa física Cumprimento de obrigação legal e regulatória — Art. 7º, II
Tipo de empresa (quando o titular é pessoa jurídica) Enquadramento cadastral perante instituição de pagamento Cumprimento de obrigação legal e regulatória — Art. 7º, II
Endereço Cadastro do titular perante instituição de pagamento Cumprimento de obrigação legal e regulatória — Art. 7º, II
Faturamento mensal estimado Definição de limites operacionais e análise cadastral pelo Asaas Cumprimento de obrigação legal e regulatória — Art. 7º, II

Documentos de identidade e comprovantes solicitados na aprovação cadastral são enviados pelo titular diretamente ao Asaas, não trafegam pela V3RTECH e não são armazenados por ela.

O Asaas também é controlador dos seus próprios dados

Em relação à cobrança em si, o Asaas atua como operador, tratando os dados por conta do condomínio. Para as finalidades próprias dele — prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro, verificação de identidade, controles internos e cumprimento das obrigações impostas pelo Banco Central e pela demais regulação do sistema financeiro —, o Asaas é controlador independente e responde pelas próprias práticas de tratamento, que não são definidas nem controladas pela V3RTECH. Essas práticas estão descritas na Política de Privacidade do Asaas.


3. Compartilhamento de Dados

Os dados dos usuários podem ser compartilhados com os seguintes terceiros, estritamente para viabilizar os serviços contratados:

Terceiro Dados compartilhados Finalidade
Supabase (EUA) Todos os dados da plataforma Banco de dados, autenticação e armazenamento de arquivos
Stripe (EUA) E-mail, identificador do condomínio Processamento das assinaturas pagas por cartão até 15/09/2026; hoje, guarda apenas o histórico dessas assinaturas encerradas
Asaas — ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A. (Brasil) Do condômino pagador: nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, unidade, valor e vencimento da cobrança. Do titular da conta de cobrança: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, data de nascimento, tipo de empresa, endereço e faturamento estimado. De quem paga a mensalidade do plano Pro: nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, valor e vencimento Emissão, envio e liquidação das cobranças de cota e demais valores condominiais (boleto, Pix e cartão), e abertura e manutenção da conta de pagamento do condomínio — detalhado na seção 2.5; emissão e liquidação da mensalidade do plano Pro (Pix e boleto) — detalhado na seção 2.3
Google (EUA) E-mail (apenas para usuários que optarem pelo login com Google) Autenticação OAuth
Google — Gemini (EUA) (1) Apenas indicadores agregados do Relatório de Gestão — sem nomes, sem identificação de unidade e sem dados pessoais. (2) Quando o condomínio habilita o assistente por mensagem: o conteúdo da mensagem, foto ou áudio enviado pelo usuário autorizado, que pode incluir nomes de moradores e fornecedores, CPF/CNPJ visível em foto e a voz da pessoa (1) Análise por IA no Relatório de Gestão (resumo executivo e comentários), best-effort. (2) Interpretação de comandos e consultas do assistente por mensagem — provedor principal, no plano pago da API —, quando habilitado
OpenAI (EUA) (1) Idem Google, apenas indicadores agregados. (2) Idem Google, como provedor reserva do assistente por mensagem (1) Análise por IA no Relatório de Gestão (provedor alternativo). (2) Interpretação de comandos e consultas do assistente por mensagem — provedor reserva
Anthropic — Claude (EUA) (1) Idem Google, apenas indicadores agregados. (2) Idem Google, como provedor reserva do assistente por mensagem (1) Análise por IA no Relatório de Gestão (provedor alternativo). (2) Interpretação de comandos e consultas do assistente por mensagem — provedor reserva
Telegram (EAU) Chat ID, conteúdo das notificações e, quando o recurso está habilitado, o conteúdo das mensagens trocadas com o bot (texto, foto e áudio) e as respostas dele Envio de notificações via Telegram; operação do bot de consultas e lançamentos por mensagem, quando habilitado pelo usuário

Quando outro aplicativo de mensagem for oferecido como canal do assistente por mensagem, ele será incluído nesta tabela — com o que recebe e para qual finalidade — antes de ser disponibilizado aos usuários.

Para o Relatório de Gestão, a promessa de enviar só indicadores agregados, sem dados pessoais, continua valendo. Ela não se aplica ao assistente por mensagem: ali, o conteúdo da mensagem — que pode conter dado pessoal — é enviado ao provedor de IA para ser interpretado, porque é assim que o assistente entende o pedido.

Segundo a documentação oficial de cada provedor, nenhum deles usa o conteúdo enviado pela API para treinar seus modelos: o Google confirma isso para os Serviços Pagos da API Gemini — condição que a V3RTECH atende, por usar o plano pago — (Termos Adicionais da API Gemini); a OpenAI confirma o mesmo para a API, por padrão (guia de dados da API OpenAI); e a Anthropic também, por padrão, para os produtos comerciais, incluindo a API (central de privacidade Anthropic).

Cada provedor retém o conteúdo por um prazo limitado, para monitoramento de abuso e segurança — não para treinar modelos: o Google, por até 55 dias (política de uso da API Gemini); a OpenAI, por até 30 dias (guia de dados da API OpenAI); e a Anthropic, por até 30 dias em condições normais — estendido para até 2 anos apenas quando o uso é sinalizado como violação da política dela (central de privacidade Anthropic).

Transferência internacional de dados

Supabase, Stripe, Google, OpenAI, Anthropic e Telegram operam fora do Brasil. A V3RTECH adota cláusulas contratuais e boas práticas reconhecidas pela ANPD para assegurar nível adequado de proteção, conforme Art. 33 da LGPD.

Ao provedor de IA que analisa o Relatório de Gestão são enviados apenas indicadores agregados, sem dados pessoais. Ao provedor de IA que interpreta as mensagens do assistente por mensagem — recurso opcional, ativado pessoa a pessoa (e, para condôminos, também habilitado pelo condomínio), hoje disponível por Telegram — pode ser enviado dado pessoal contido na própria mensagem, conforme a seção 2.1 e a tabela acima. Segundo a documentação oficial de cada provedor, nenhum deles usa esse conteúdo para treinar seus modelos, e cada um o retém por um prazo limitado — entre 30 e 55 dias, conforme o provedor — apenas para monitoramento de abuso e segurança, detalhado com as fontes na seção 3.

O Asaas é empresa brasileira, sujeita à LGPD e à regulação do Banco Central do Brasil. O próprio Asaas informa, em sua política de privacidade, que pode tratar parte dos dados em provedores de nuvem no exterior, sempre nas hipóteses admitidas pela legislação brasileira.

A V3RTECH não vende, aluga ou compartilha dados pessoais com terceiros para fins comerciais ou publicitários.


4. Armazenamento e Retenção

4.1. Os dados são armazenados em servidores do Supabase com criptografia em repouso e em trânsito (TLS 1.2+).

4.2. Prazos de retenção:

Tipo de dado Prazo de retenção
Dados de conta ativa Enquanto a conta estiver ativa
Dados financeiros 5 anos após o encerramento (obrigação fiscal)
Dados de visitantes 12 meses após a visita
Registro de auditoria e de acesso (o que cada usuário fez no sistema, incluindo os acessos registrados na interface de integração) Endereço de IP e identificação do navegador anonimizados em 30 dias; o registro do evento é excluído em 400 dias
Dados de condomínio com plano suspenso por inadimplência Preservados durante a suspensão: o acesso é bloqueado, os dados não são apagados
Notificações antigas 24 meses após o envio
Conteúdo das mensagens ao assistente por mensagem (texto, foto, áudio) — no V3RCondo Não retido além do necessário para atender o pedido. Exceções: a foto anexada como comprovante a um lançamento confirmado segue o prazo de “Dados financeiros” desta mesma tabela (5 anos após o encerramento, obrigação fiscal); um pedido de gravação proposto e ainda não confirmado expira em 15 minutos
Registro de uso do assistente, sem conteúdo (data, condomínio, pessoa, tipo de mensagem, provedor, custo estimado) Mesmo prazo do “Registro de auditoria” desta mesma tabela: endereço de IP e identificação do navegador anonimizados em 30 dias; o registro do evento é excluído em 400 dias
Conteúdo enviado ao provedor de IA para interpretar as mensagens do assistente — no provedor Cada provedor retém por prazo próprio, só para monitoramento de abuso e segurança, nunca para treinar modelos — entre 30 e 55 dias conforme o provedor, detalhado com as fontes na seção 3

4.3. Após o encerramento da conta, os dados pessoais identificáveis (nome, e-mail, telefone, avatar) são anonimizados. Dados financeiros são preservados de forma anonimizada para fins de integridade histórica.


5. Segurança dos Dados

A V3RTECH adota as seguintes medidas de segurança:

  • Autenticação: Supabase Auth com suporte a OAuth (Google) e senhas protegidas com hashing bcrypt
  • Controle de acesso: Row Level Security (RLS) no banco de dados — cada usuário acessa apenas os dados do seu condomínio
  • Criptografia: TLS em todas as comunicações; dados em repouso criptografados pelo Supabase
  • Isolamento: Dados de condomínios distintos são logicamente isolados por políticas de acesso
  • Monitoramento: Logs de acesso e alertas de comportamento suspeito

Incidentes de segurança: Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a V3RTECH comunicará o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, conforme Art. 48 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, no prazo de até 3 dias úteis após a constatação do incidente.


6. Direitos do Titular

Conforme a LGPD, você tem os seguintes direitos, exercíveis pelo e-mail dpo@v3rtech.com.br:

Direito Descrição
Confirmação e acesso Saber se tratamos seus dados e acessar o que coletamos
Correção Solicitar atualização de dados incompletos ou incorretos
Anonimização ou eliminação Solicitar exclusão de dados desnecessários ou tratados irregularmente
Portabilidade Receber seus dados em formato estruturado (XLSX)
Revogação de consentimento Retirar consentimentos dados, quando aplicável
Oposição Opor-se a tratamentos baseados em legítimo interesse
Informação sobre compartilhamento Saber com quais terceiros seus dados foram compartilhados

Desligar o assistente por mensagem

A autorização dada ao ligar “permitir ações por mensagem” pode ser retirada a qualquer momento em Perfil, desligando a mesma opção. Desligar interrompe o envio de novas mensagens à inteligência artificial; não afeta lançamentos já confirmados.

Para condôminos, o condomínio também pode desabilitar o recurso para todos os seus condôminos; nesse caso, as mensagens deixam de ser atendidas mesmo para quem o tiver ativado.

Exportação de dados

Você pode exportar os dados do condomínio a qualquer momento em Configurações. Para exportar seus dados pessoais individualmente (portabilidade), acesse Perfil → Exportar meus dados.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Caso sua solicitação não seja atendida satisfatoriamente, você tem o direito de peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme Art. 18, § 1º da LGPD. Mais informações em gov.br/anpd.


7. Cookies

O V3RCondo utiliza cookies estritamente necessários para o funcionamento da autenticação e da sessão do usuário. Não utilizamos cookies de rastreamento publicitário ou de terceiros para fins de marketing.


8. Dados de Menores

O V3RCondo é destinado a usuários maiores de 18 anos. Não coletamos intencionalmente dados de menores de idade. Se identificarmos tal situação, os dados serão excluídos imediatamente.


9. Alterações nesta Política

9.1. Esta Política pode ser atualizada pela V3RTECH a qualquer momento. A nova versão entra em vigor na data indicada no próprio documento, e as alterações relevantes são comunicadas por e-mail ou no aplicativo até essa data.

9.1-A. Quando a alteração reduzir direitos ou ampliar obrigações de quem usa a plataforma, ela só entra em vigor 15 dias depois da comunicação — exceto se decorrer de exigência legal ou regulatória, de ordem de autoridade competente, ou for necessária para corrigir falha de segurança ou proteger dados pessoais, casos em que vale a partir da publicação.

9.2. A versão vigente estará sempre disponível em docs.v3rcondo.com.br/legal/privacidade.

9.3. O uso continuado da plataforma após a entrada em vigor das alterações implica aceitação da nova Política.


10. Contato e DPO

Para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre esta Política:

Responderemos às solicitações em até 15 dias úteis.


Versão 1.3 — Atualizado em maio de 2026; revisado em junho de 2026 (esclarecimento sobre o uso de IA — Google Gemini — apenas sobre dados agregados, sem dados pessoais), em agosto de 2026 (declaração do Asaas como operador da cobrança de valores condominiais, dados compartilhados, finalidades e bases legais — nova seção 2.5) e, ainda em agosto de 2026, com a definição dos papéis de tratamento: o condomínio passa a constar expressamente como controlador e a V3RTECH como operadora, com a V3RTECH atuando como controladora apenas para prevenção à fraude, verificação de identidade e obrigações legais e regulatórias — seção 1 reescrita. Revisado em setembro de 2026 para descrever com precisão dois prazos da seção 4.2: o registro de auditoria, que não tinha linha própria e vinha sendo lido sob a linha dos logs de acesso, e a suspensão por inadimplência, que passa a constar como o que de fato é — bloqueio de acesso com preservação dos dados, e não exclusão em 30 dias. Versão 1.4 — 14 de setembro de 2026. Adicionado o tratamento de dados pessoais pelo assistente por mensagem (consultas e lançamentos por texto, foto ou voz, enviados por aplicativo de mensagem compatível — hoje, o Telegram —, disponível a usuários autorizados conforme o papel de cada um no condomínio — inicialmente síndico e subsíndico do plano Pro — que habilitarem o recurso): nova finalidade e base legal na seção 2.1, atualização da tabela de suboperadores e do aviso de transferência internacional na seção 3, novos prazos de retenção na seção 4.2, e nota sobre como desligar a autorização na seção 6. Revista também a regra de alterações (item 9.1): a nova versão vale na data indicada no documento, e o prazo de 15 dias passa a valer só para alteração que reduza direitos ou amplie obrigações, salvo exigência legal, ordem de autoridade ou segurança. Versão 1.5 — 16 de setembro de 2026. Atualizada a seção 2.3 e a tabela da seção 3: desde 15/09/2026 a mensalidade do plano Pro é cobrada pelo Asaas, por Pix ou boleto, com os dados de quem paga a mensalidade enviados ao Asaas; o Stripe, que processou as assinaturas por cartão até essa data, permanece listado porque guarda o histórico dessas assinaturas encerradas. Versão 1.6 — 16 de setembro de 2026. O assistente por mensagem passa a atender condôminos, só para consultas das informações a que já têm acesso, quando o condomínio habilita o recurso para eles e a pessoa o ativa em Perfil: finalidade ajustada na seção 2.1, nota sobre a dupla habilitação abaixo da tabela e na seção 6. Base legal, suboperadores e prazos de retenção sem mudança. Versão 1.7 — 18 de setembro de 2026. A tabela da seção 4.2 trazia duas linhas para o mesmo dado: “Logs de acesso — 6 meses” e o registro de auditoria, com 30 e 400 dias. É um registro só, apagado pela mesma rotina, e o prazo que vale é o do registro de auditoria: anonimização do endereço de IP e do navegador em 30 dias, exclusão do evento em 400 dias. As duas linhas foram fundidas numa só, com o prazo correto. Nenhuma prática mudou — o que muda é a descrição, que agora corresponde ao que o sistema faz. Próxima revisão prevista: abril de 2027 ou quando houver alteração relevante nos serviços ou na legislação.