Termo de Responsabilidade do Síndico

V3RCondo — Plataforma de Gestão Inteligente para Condomínios

Versão 1.1 — 16 de setembro de 2026


Aviso Legal

Este documento é aceito por quem cria um condomínio na plataforma, na qualidade de síndico — uma vez por condomínio, e novamente por quem vier a assumir a função depois.

Ele não se confunde com o Contrato de Prestação de Serviços, que trata da relação comercial entre a V3RTECH e o condomínio (planos, preços, cobrança da cota), nem com os Termos de Uso, que regem o uso da plataforma por cada pessoa — síndico, condômino ou porteiro — e são aceitos individualmente.


1. Das Partes

1.1. Este termo é aceito por quem cria o condomínio na plataforma, declarando ser síndico, administrador ou pessoa autorizada a administrá-lo, na qualidade de representante do condomínio — não em nome pessoal.

1.2. O aceite dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, prestado por essa mesma pessoa para usar o aplicativo, é outro ato e continua valendo independentemente deste termo.

2. Do Aceite

O condomínio começa com acesso completo por 30 dias. Passado esse prazo sem assinatura, ele continua funcionando no plano básico, sem os recursos exclusivos do plano superior — a cláusula 7 detalha. A contratação dos serviços de cobrança, quando o condomínio quiser usá-los, é feita depois, por documento próprio (o Contrato de Prestação de Serviços).

Do aceite ficam registrados a data e a hora, a versão deste termo, quem aceitou e o endereço de rede apurado pelo servidor da V3RTECH. Depois de aceitar, o documento fica disponível para download a qualquer momento.


Cláusulas

1. Quem aceita, e em que condição

1.1. Quem aceita declara ser síndico, administrador ou pessoa autorizada a administrar o condomínio informado, e responde pela veracidade dessa declaração.

1.2. A V3RTECH não verifica a eleição do síndico nem a regularidade da administração do condomínio, e confia na declaração prestada neste ato.

1.3. Havendo troca de quem administra o condomínio na plataforma, o novo síndico será solicitado a aceitar este termo, que passará a valer em relação a ele. A solicitação é enviada pelos canais de comunicação que ele mantiver habilitados.

1.4. Até que o novo síndico aceite, o aceite anterior continua válido e o condomínio segue funcionando normalmente. O aceite anterior permanece registrado como prova do período em que vigorou, e quem o deu não responde por atos praticados depois de ter deixado a função.

2. Veracidade e atualização das informações

2.1. Os dados do condomínio informados no cadastro — nome, endereço, unidades e demais informações — devem ser verdadeiros e mantidos atualizados.

2.2. Constatada informação falsa ou cadastro de condomínio inexistente, a V3RTECH pode suspender o acesso, na forma da cláusula 6.

3. Uso consciente da plataforma

3.1. O síndico usará a plataforma conforme a lei, a convenção do condomínio e o regimento interno.

3.2. O síndico não usará a plataforma para constranger, expor ou punir moradores, nem para divulgar informação que a convenção, o regimento ou a lei determinem manter reservada.

3.3. Os avisos, documentos e cobranças enviados pela plataforma partem de decisão do síndico. A V3RTECH disponibiliza o meio; o conteúdo e a oportunidade do envio são de quem os emite.

3.4. O síndico não usará a plataforma para comunicação de natureza comercial alheia à administração do condomínio.

3.5. Ao habilitar o assistente por mensagem para os condôminos, o síndico o faz em nome do condomínio, na qualidade de controlador dos dados, ciente de que cada condômino que o ativar terá as mensagens interpretadas por provedor de inteligência artificial, conforme a Política de Privacidade.

4. Dados pessoais dos moradores e de terceiros

4.1. O condomínio é o controlador dos dados pessoais dos condôminos, moradores, funcionários, fornecedores, visitantes e de qualquer pessoa natural inserida na plataforma: é ele quem decide quais dados são tratados, para qual finalidade e quem tem acesso a eles.

4.2. A V3RTECH é a operadora e trata esses dados por conta e ordem do condomínio, nos limites deste termo, do Contrato de Prestação de Serviços e da Lei nº 13.709/2018. A V3RTECH fornece a ferramenta de gestão: não decide a finalidade do tratamento, não escolhe quem é cadastrado e não responde pelo conteúdo que o síndico insere na plataforma.

4.3. Cabe ao síndico ter base legal para inserir e tratar cada dado pessoal, atender aos pedidos dos titulares quanto aos dados sob controle do condomínio e observar os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade.

4.4. O síndico concederá acesso somente a quem exerça função que o justifique, e revogará o acesso de quem deixar a função.

4.5. O síndico não extrairá da plataforma dados pessoais para finalidade estranha à administração do condomínio.

4.6. A V3RTECH atua como controladora apenas onde a lei e a instituição de pagamento exigem: prevenção à fraude, verificação de identidade e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

5. Credenciais e segurança

5.1. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis, e o síndico zelará pelas suas.

5.2. O síndico comunicará à V3RTECH, assim que souber, qualquer uso indevido de credencial ou acesso não autorizado ao condomínio que administra.

6. Descumprimento

6.1. Descumprido este termo, a V3RTECH poderá, conforme a gravidade e de forma proporcional, notificar o síndico, suspender o acesso do condomínio ou encerrá-lo.

6.2. Suspensão ou encerramento por descumprimento não impede o condomínio de exportar seus dados, observados os prazos de retenção informados na Política de Privacidade.

6.3. Encerramento por descumprimento não gera direito a indenização, e não afeta obrigações financeiras já constituídas.

7. Plano, período de avaliação e serviços de cobrança

7.1. O condomínio criado inicia com 30 dias de acesso ao plano completo, contados da criação, sem custo e sem necessidade de informar meio de pagamento.

7.2. Encerrado esse prazo sem a contratação da assinatura, o condomínio passa automaticamente ao plano básico e deixa de dispor dos recursos exclusivos do plano superior. Nenhum dado é apagado por essa mudança, e a assinatura pode ser contratada a qualquer tempo.

7.3. Os valores da assinatura são os da tabela de preços vigente publicada pela V3RTECH e apresentada na plataforma antes da contratação.

7.4. Os serviços de cobrança automática são contratados à parte e dependem de aceite do Contrato de Prestação de Serviços e de abertura de conta junto à instituição de pagamento, em ato próprio e posterior a este. A remuneração da V3RTECH por esses serviços é tratada naquele documento.

8. Vigência

8.1. Este termo vigora a partir do aceite, enquanto o condomínio existir na plataforma, e é substituído a cada nova versão que o síndico venha a aceitar.

8.2. Alterada a versão, o síndico será solicitado a aceitar a nova, pelos canais de comunicação que mantiver habilitados. Até o novo aceite, a versão anterior continua válida e o condomínio segue funcionando normalmente.


9. Do Contato

Para dúvidas, solicitações ou notificações relacionadas a este termo:


Versão 1.1 — 16 de setembro de 2026. Acrescentado o item 3.5 (seção “Uso consciente da plataforma”): ao habilitar o assistente por mensagem para os condôminos, o síndico o faz em nome do condomínio, na qualidade de controlador dos dados, ciente de que as mensagens dos condôminos que ativarem o recurso são interpretadas por provedor de inteligência artificial.

Versão 1.0 — Setembro de 2026. Documento criado a partir do desmembramento do compromisso que, até então, não existia como instrumento próprio: quem criava um condomínio não assumia nenhum compromisso formal sobre como usá-lo, além dos Termos de Uso pessoais. Este termo passa a ser aceito na criação do condomínio, uma vez por condomínio, e novamente por quem vier a assumir a síndica depois. Próxima revisão prevista: quando houver alteração relevante no período de avaliação ou nas regras de responsabilidade do síndico.